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Advocacia especializada em Direito à Saúde

Quando o plano de saúde nega cobertura, o seu direito não pode ser ignorado. Como especialistas, atuamos com agilidade e eficácia para ajudar defender o seu acesso à saúde.

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Como podemos te ajudar?

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Cobertura de Medicamentos

Você pode solicitar que o plano forneça medicamentos essenciais que foram negados, garantindo tratamento completo e seguro.

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Urgências e Emergências

Em casos de emergência, o plano de saúde deve garantir atendimento imediato, independentemente de carências ou condições preexistentes.

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Cirurgias, Exames e Procedimentos

Procedimentos médicos necessários, mesmo fora do rol da ANS, podem ser autorizados mediante avaliação clínica e, se necessário, via decisões judiciais.

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Reembolso de Médicos e Despesas

Se o plano negar reembolso de despesas médicas, é possível contestar com base na legislação de saúde e direitos do consumidor.

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Home Care

O atendimento domiciliar pode ser solicitado quando houver recomendação médica, garantindo continuidade do tratamento fora do hospital.

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Tratamento Oncológico

Negativas de cobertura para tratamentos oncológicos podem ser contestadas judicialmente para garantir acesso a cuidados essenciais.

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Atendimento

Como funciona o nosso atendimento

1

Consulta Diagnóstica Inicial

Analisamos seu caso detalhadamente.

2

Estratégia Personalizada

Criamos um plano de defesa com a equipe especialista, com todos os documentos necessários e estratégicos.

3

Execução e Acompanhamento

Representamos você em todas as fases do processo.

4

Orientação Pós-Processo

Consultoria estratégica para minimizar futuros riscos jurídicos.

Nossos Especialistas

Perguntas Frequentes

Se houver prescrição médica fundamentada, a negativa pode ser considerada abusiva. Mesmo que o procedimento não esteja no Rol da ANS, é possível exigir judicialmente a cobertura, com base no Código de Defesa do Consumidor e em decisões do STJ.

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Sim, desde que haja prescrição médica fundamentada. A negativa pode ser considerada abusiva, e os tribunais têm reconhecido o direito do paciente ao fornecimento, mesmo quando o medicamento não consta no Rol da ANS.

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Sim. A cobertura é obrigatória para casos de urgência e emergência, inclusive nos primeiros 24 horas após a contratação, mesmo que ainda esteja em carência, conforme determinação da ANS.

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Não necessariamente. Embora o Rol da ANS seja referência, decisões do STJ reconhecem que procedimentos essenciais podem ser exigidos judicialmente, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

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