Em abril de 2020, o Senador Antônio Anastasia apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei 1179/2020, responsável por guiar as discussões do marco regulatório do COVID-19.
Após votação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei foi aprovado com algumas alterações, e no dia 12 de junho foi publicada a Lei 14.010/2020.
Nós destacamos as principais alterações do texto original e quais os efeitos que irá gerar a promulgação desta nova lei. Confira a seguir os principais pontos da nova Lei 14.010/2020.
Prescrição e Decadência
A Lei autorizou a suspensão dos prazos prescricionais e decadências a partir do dia 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.
Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei foi alterada para incluir o inciso I-A na LGPD, prorrogando a entrada em vigor das sanções administrativas previstas na respectiva lei para 1º de agosto de 2021.
Reuniões e Assembleias Gerais
Foi vetado o artigo responsável por determinar às pessoas jurídicas, exceto Partidos Políticos e Eireli, a observância das restrições sanitárias para evitar aglomeração de pessoas.
Também restou vetada a disposição que determinava a suspensão dos prazos para realização de assembleias e divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras pelas pessoas físicas ou jurídicas.
Poderes do Síndico de Condomínio
A atual redação da Lei 14.010/2020 não prevê poderes para que o síndico de condomínio restrinja a utilização de áreas comuns, a realização de reuniões e festividades, além do uso de vaga por terceiros.
Resilição, Resolução e Revisão de Contratos
Também foi vetado o capítulo que não permitia a retroatividade das consequências contratuais decorrentes do COVID-19, além de que o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização e a substituição do padrão monetário passaram a ser considerados fatos imprevisíveis para a resolução de contratos.
Locação de Imóveis Urbanos
Talvez o ponto mais polêmico do Projeto de Lei, o artigo que previa a suspensão da concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo foi vetado por completo.
Suspensão do Direito de Arrependimento
A Lei garantiu a suspensão do prazo de sete dias que o consumidor tem para desistir produto ou serviço adquiridos exclusivamente por serviços de delivery, até dia 30 de outubro de 2020.
Prazo para Abertura e Encerramento de Inventário e Partilha
O texto vigente na Lei 14.010/2020 manteve o prorrogação do prazo para abertura de inventários e partilhas de sucessões iniciadas a partir de 1º de fevereiro de 2020, para o dia 30 de outubro de 2020. Assim como também suspendeu o prazo para encerramento de inventário e partilha iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, até o dia 30 de outubro de 2020.
Prisão por Dívida Alimentícia
A prisão por dívida alimentícia também restou prevista no texto da Lei, sendo que até o dia 20 de outubro de 2020 deverá ocorrer exclusivamente na modalidade domiciliar, sem atingir as demais obrigações.
Usucapião
Outro tópico que não houve alteração foi o prazo aquisição de imóvel por meio de usucapião, que restará suspenso até 30 de outubro de 2020.
Links úteis:
Projeto de Lei 1179/2020 MF nº 12/2012
Lei 14.010/2020
Código Civil
Código de Processo Civil