Publicada a Lei 14.010/2020 (Projeto de Lei 1179/2020): O que mudou?

Em abril de 2020, o Senador Antônio Anastasia apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei 1179/2020, responsável por guiar as discussões do marco regulatório do COVID-19.

Após votação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei foi aprovado com algumas alterações, e no dia 12 de junho foi publicada a Lei 14.010/2020.

Nós destacamos as principais alterações do texto original e quais os efeitos que irá gerar a promulgação desta nova lei. Confira a seguir os principais pontos da nova Lei 14.010/2020.

Prescrição e Decadência

A Lei autorizou a suspensão dos prazos prescricionais e decadências a partir do dia 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.

Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei foi alterada para incluir o inciso I-A  na LGPD, prorrogando a entrada em vigor das sanções administrativas previstas na respectiva lei para 1º de agosto de 2021.

Reuniões e Assembleias Gerais

Foi vetado o artigo responsável por determinar às pessoas jurídicas, exceto Partidos Políticos e Eireli, a observância das restrições sanitárias para evitar aglomeração de pessoas.

Também restou vetada a disposição que determinava a suspensão dos prazos para realização de assembleias e divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras pelas pessoas físicas ou jurídicas.

Poderes do Síndico de Condomínio

A atual redação da Lei 14.010/2020 não prevê poderes para que o síndico de condomínio restrinja a utilização de áreas comuns, a realização de reuniões e festividades, além do uso de vaga por terceiros.

Resilição, Resolução e Revisão de Contratos

Também foi vetado o capítulo que não permitia a retroatividade das consequências contratuais decorrentes do COVID-19, além de que o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização e a substituição do padrão monetário passaram a ser considerados fatos imprevisíveis para a resolução de contratos.

Locação de Imóveis Urbanos

Talvez o ponto mais polêmico do Projeto de Lei, o artigo que previa a suspensão da concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo foi vetado por completo.

Suspensão do Direito de Arrependimento

A Lei garantiu a suspensão do prazo de sete dias que o consumidor tem para desistir produto ou serviço adquiridos exclusivamente por serviços de delivery, até dia 30 de outubro de 2020.

Prazo para Abertura e Encerramento de Inventário e Partilha

O texto vigente na Lei 14.010/2020 manteve o prorrogação do prazo para abertura de inventários e partilhas de sucessões iniciadas a partir de 1º de fevereiro de 2020, para o dia 30 de outubro de 2020.  Assim como também suspendeu o prazo para encerramento de inventário e partilha iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, até o dia 30 de outubro de 2020.

Prisão por Dívida Alimentícia

A prisão por dívida alimentícia também restou prevista no texto da Lei, sendo que até o dia 20 de outubro de 2020 deverá ocorrer exclusivamente na modalidade domiciliar, sem atingir as demais obrigações.

Usucapião

Outro tópico que não houve alteração foi o prazo aquisição de imóvel por meio de usucapião, que restará suspenso até 30 de outubro de 2020.

Links úteis:

Projeto de Lei 1179/2020 MF nº 12/2012

Lei 14.010/2020

Código Civil

Código de Processo Civil

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