
A não essencialidade do celular segundo o STJ
Em junho de 2026, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 2.226.610 e decidiu que o telefone celular não constitui bem essencial de forma automática e genérica para os fins do Código de Defesa do Consumidor. A decisão tem repercussão que ultrapassa o consumidor comum e atinge diretamente um público que a discussão original não teve como foco principal: o empresário e o profissional autônomo que dependem do aparelho para o exercício da própria atividade econômica.











