NOVAS REGRAS PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC)

A partir do dia 3 de outubro de 2022, as empresas fornecedoras de serviços reguladas pelo Governo Federal, quais sejam, as empresas de telecomunicações, saúde suplementar, transportes, saneamento, energia elétrica, bancos e serviços financeiros, devem atender as novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) dispostas no Decreto nº 11.034/22, que regulamenta o Código […]