Decisão do STF sobre ITCMD em planos VGBL e PGBL
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.363.013/RJ, definiu que os valores recebidos por beneficiários de planos VGBL e PGBL, após o falecimento do titular, não são tributáveis pelo ITCMD.
Essa decisão reforça que tais valores não integram o espólio. Consequentemente, não podem ser tratados como herança.
Natureza previdenciária e afastamento do ITCMD
O STF analisou a constitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre esses valores, considerando a natureza previdenciária e securitária dos planos.
A Corte entendeu que os recursos do VGBL e PGBL não se enquadram como herança. Isso porque, possuem natureza semelhante à de seguros de vida. Portanto, não são tributáveis.
A decisão foi amparada no art. 794 do Código Civil e no art. 79 da Lei nº 11.196/2005.
Além disso, o STF reconheceu que os Estados podem criar regras de diferimento do ITCMD, permitindo que a cobrança ocorra em momento posterior ao fato gerador.
Tema 1.214: Tese fixada pelo STF
A tese fixada no Tema nº 1.214 foi clara:
“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
A decisão reforça a distinção entre valores sucessórios e os que possuem caráter previdenciário, garantindo maior segurança jurídica e evitando tributação indevida.
Mudanças propostas pelo PLP 108/2024
O Projeto de Lei Complementar 108/2024, em análise no Senado Federal, propõe alterações significativas no ITCMD.
Principais pontos:
1. Ampliação do conceito de doação
Poderá ampliar a base tributária do ITCMD, incluindo situações antes não tributadas.
2. Isenção na extinção do usufruto
Por outro lado, a jurisprudência já reconhecia essa isenção. Agora, o PLP traz essa previsão de forma expressa na legislação.
Com a decisão do STF e as possíveis mudanças legislativas, o ITCMD entra em um novo cenário. Diante disso, o contexto exige atenção redobrada de advogados e profissionais de planejamento patrimonial.



