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ANS esclarece boatos sobre mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde

Nos últimos dias, começaram a circular nas redes sociais informações falsas sobre uma suposta mudança nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu um alerta confirmando que não houve qualquer alteração nesses prazos, que seguem definidos pela Resolução Normativa nº 566/2022.

Segundo a ANS, as regras que passaram a valer em 1º de julho de 2025, com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 623/2024, não têm relação com os prazos de atendimento assistencial. Essa nova norma apenas define prazos para que as operadoras deem respostas conclusivas às solicitações dos beneficiários, como autorizações de procedimentos e outras demandas administrativas.

Importante: Os prazos máximos para consultas, exames e procedimentos seguem inalterados.

Quais são os prazos máximos de atendimento dos planos de saúde?

A seguir, os prazos máximos definidos pela ANS (em dias úteis), que continuam válidos em todo o país:

  • Consulta básica (clínico geral, pediatria, ginecologia, obstetrícia): 7 dias
  • Consultas em outras especialidades médicas: 14 dias
  • Fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia e enfermagem obstétrica: 10 dias
  • Consultas com cirurgião-dentista: 7 dias
  • Exames laboratoriais em regime ambulatorial: 3 dias
  • Demais exames e terapias ambulatoriais: 10 dias
  • Procedimentos de alta complexidade (PAC): 21 dias
  • Internações eletivas: 21 dias
  • Atendimentos em hospital-dia: 10 dias
  • Tratamentos oncológicos (ambulatoriais, domiciliares e radioterápicos): 10 dias, podendo ser fracionados por ciclo
  • Urgência e emergência: imediato

Observação: Esses prazos são válidos apenas para quem já cumpriu as carências do plano de saúde e se aplicam ao atendimento pela rede credenciada, não a um profissional específico de preferência do paciente.

E as consultas de retorno?

O prazo para agendamento de retorno fica a critério do profissional que realizou o atendimento inicial.

Como agir se o plano de saúde não cumprir os prazos da ANS?

Caso a operadora descumpra os prazos máximos de atendimento, o beneficiário pode:

  • Registrar uma reclamação diretamente na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br;
  • Buscar apoio de um advogado especialista em planos de saúde, que poderá adotar medidas jurídicas para garantir o atendimento ou procedimento.

Não houve qualquer mudança nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde. As regras da ANS continuam valendo e devem ser respeitadas pelas operadoras.

Fonte: Extra Globo

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