Pets: bens ou animais como membros da família?
O Dia Mundial do Cachorro, celebrado em 26 de agosto, vai além das fotos fofas nas redes sociais; é também um convite à reflexão: afinal, os animais de estimação são apenas “bens” ou já podem ser considerados verdadeiros membros da família?
A resposta parece simples para quem tem um pet em casa. Em pesquisa recente realizada em nosso Instagram, 80% dos participantes afirmaram ver seus pets como parte da família, enquanto apenas 20% os consideram “bens”. Essa percepção social já começa a repercutir no Direito, em decisões judiciais e no debate sobre a reforma do Código Civil.
O conceito de família multiespécie e os pets
O conceito de família multiespécie, aquela formada pelo vínculo afetivo entre humanos e seus animais, já está presente em debates acadêmicos e até mesmo em decisões judiciais. O próprio IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) defende que, se há afeto e cuidado, não há por que excluir os pets da ideia de núcleo familiar.
Esse entendimento, mesmo sem legislação específica, já tem reflexos práticos: hoje, é possível, por exemplo, a guarda compartilhada de animais em caso de separação conjugal, visando ao bem-estar do pet.
Marco jurídico: STJ reconhece valor afetivo dos pets
Um marco importante foi o julgamento do REsp nº 1.713.167/SP, pela 4ª Turma do STJ, em 2018. Na ocasião, o Tribunal reconheceu que os animais de estimação não podem ser tratados como meros objetos, ainda que o Código Civil os enquadre como “bens semoventes”.
O relator, Ministro Luís Felipe Salomão, destacou que os pets são seres sencientes, dotados de sensibilidade e capazes de sentir dor e afeto, e que, por isso, merecem tratamento jurídico diferenciado. O caso resultou na possibilidade de regulamentar visitas a uma cadela após a dissolução de união estável, reconhecendo o valor afetivo singular dos animais.
Propostas legislativas e reforma do Código Civil
Diante dessa lacuna legislativa, surgiram iniciativas como:
PL nº 542/2018 – trata da custódia compartilhada de animais em separações.
PL nº 4.375/21 – busca prever expressamente a guarda dos pets, seja unilateral ou compartilhada.
Além disso, a Comissão de Juristas responsável pela reforma do Código Civil propôs a inclusão do artigo 82-A, reconhecendo os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica”. A mudança, se aprovada, afastará a visão puramente patrimonialista que ainda persiste em nossa legislação.
A reforma do Código Civil e o futuro jurídico dos pets
A Comissão de Juristas responsável pela reforma do Código Civil propôs o artigo 82-A, reconhecendo os animais como seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica.
Se aprovado, o artigo afastará a visão patrimonialista que ainda predomina na legislação, aproximando o Direito da realidade social: os pets não são apenas bens, mas animais como membros da família.
Exemplos recentes da evolução jurídica
Decisões recentes mostram avanços concretos:
O TJ/SC reconheceu indenização a cães vítimas de disparos, revertendo parte do valor em favor dos próprios animais.
O TJ/PR admitiu cães como autores de ação judicial, reforçando a legitimidade processual dos pets.
Embora esses entendimentos não sejam unânimes, eles mostram a tendência: os tribunais começaram a enxergar os animais para além da ótica de “bens semoventes”.
Decisões recentes reforçam proteção jurídica
O tema já apresenta avanços práticos na jurisprudência:
TJ/SC – reconheceu indenização a cães vítimas de disparos, revertendo parte do valor em favor dos próprios animais.
TJ/PR – admitiu cães como autores de ação judicial, reforçando a possibilidade de legitimidade processual dos pets.
Esses entendimentos ainda não são unânimes, mas revelam uma tendência: os tribunais começaram a enxergar os animais para além da ótica de “bens semoventes”.
Implicações jurídicas e sociais
O reconhecimento dos animais como mais do que simples bens abre espaço para debates sobre:
Guarda compartilhada em separações
Responsabilidade civil por maus-tratos
Regulamentação de planos de saúde veterinários e seguros
Herança envolvendo pets
Em síntese, o Direito começa a refletir a realidade: para milhões de famílias brasileiras, os pets não são acessórios, mas parte essencial da rotina, da saúde emocional e até da própria identidade.
Um movimento cultural em transformação
A discussão sobre a natureza jurídica dos animais está longe de ser apenas acadêmica; ela traduz um movimento cultural que já se manifesta nos lares, nas ruas e nas redes sociais. A tendência é que, cada vez mais, o Judiciário e o Legislativo reconheçam os pets como parte da família, garantindo sua proteção e respeitando os vínculos de afeto que os tornam insubstituíveis.
Nosso escritório acompanha de perto essa evolução. Afinal, compreender o papel dos animais no Direito é também compreender os novos modelos de família na sociedade contemporânea.
Por Dra. Victoria Santos.



