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Plano de saúde não pode cobrar mensalidade após cancelamento, decide TJSP

O tema plano de saúde cancelamento cobrança ganhou destaque no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Turma V do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau decidiu que o plano de saúde não tem direito de cobrar mensalidades depois do cancelamento do contrato, mesmo quando existe cláusula prevendo essa cobrança.

O caso envolveu a SulAmérica Seguradora de Saúde S/A, que tentou receber duas mensalidades após a rescisão feita por uma empresa. A seguradora se baseou em cláusula contratual que exigia aviso prévio de 60 dias para o cancelamento.

Cláusula considerada abusiva

O relator, juiz substituto em segundo grau Ricardo Pereira Junior, declarou a cláusula abusiva e nula. Ele explicou que a seguradora apoiou a cobrança no artigo 17, parágrafo único, da Resolução Normativa 195 da ANS. No entanto, o TRF2 já havia anulado essa regra em ação civil pública, e a ANS revogou o dispositivo na Resolução Normativa 455/2020.

O magistrado ressaltou que a seguradora não pode inserir em contrato uma regra considerada ilegal pelo Judiciário. Segundo ele:

“Devem ser observadas as disposições livremente pactuadas, mas afastada aquela que contém obrigação que não mais encontra amparo na normatização aplicável aos planos de saúde.”

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Outro ponto relevante da decisão foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a Súmula 608 do STJ:

“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”

Mesmo em contrato firmado por pessoa jurídica, o tribunal considerou a empresa como consumidora. O colegiado destacou que o plano de saúde se destina aos colaboradores, e não à atividade empresarial, além da hipossuficiência técnica da contratante.

Direito de cancelar sem cobranças abusivas

O TJSP também reforçou que as partes devem cumprir o contrato, mas sempre dentro dos limites da lei e da jurisprudência. Regras que dificultam a saída do consumidor ou que impõem cobranças após o fim do vínculo violam o direito de escolha e prejudicam a portabilidade para outro plano.

A decisão reafirma que o plano de saúde não pode cobrar após o cancelamento, mesmo quando o contrato prevê aviso prévio. Esse entendimento fortalece a proteção do consumidor e garante maior liberdade para empresas e beneficiários.

Fonte: JOTA.info

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