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Planos de saúde negativas cobertura: nova regra da ANS exige justificativa por escrito

Desde 1º de setembro de 2025, os planos de saúde negativas cobertura devem ser justificadas por escrito, garantindo mais transparência e segurança aos beneficiários. Além disso, a ANS estabeleceu novas regras que tornam o relacionamento entre consumidor e operadora mais claro e eficiente.

Negativa precisa ser justificada, mesmo sem solicitação

De acordo com a ANS, toda negativa precisa ser disponibilizada em formato acessível, permitindo impressão. Além disso, o beneficiário deve ser informado sobre onde encontrar essa explicação. O objetivo é evitar respostas genéricas e assegurar direito à informação clara e completa.

“As novas regras fortalecem os direitos dos consumidores e trazem maior previsibilidade nas interações com as operadoras”, afirma Carla Soares, diretora-presidente da ANS.

Principais mudanças para os beneficiários

Além da obrigatoriedade de justificativas formais, a Resolução prevê novas regras sobre atendimento, prazos, protocolos e fiscalização.

Atendimento digital 24 horas

Todas as operadoras devem disponibilizar canais eletrônicos ininterruptos, seja por site, aplicativo ou outras plataformas digitais. Entretanto, o atendimento presencial e por telefone continua obrigatório.

Prazos para respostas conclusivas

As operadoras devem responder de forma conclusiva às solicitações dos beneficiários, conforme a complexidade do atendimento:

  • Urgência e emergência: resposta imediata

  • Procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas: até 10 dias úteis

  • Demais solicitações de cobertura: até 5 dias úteis

  • Demandas não relacionadas à cobertura (como cancelamento, portabilidade ou reajuste): até 7 dias úteis

Esses prazos referem-se à resposta conclusiva, ou seja, se o procedimento foi ou não autorizado e não substituem os prazos para a realização dos atendimentos.

Protocolo e acompanhamento online

Ao final do atendimento, a operadora fornece um número de protocolo, permitindo que o beneficiário acompanhe o andamento da solicitação pelo canal informado.

Transparência nos canais de atendimento

Todos os canais disponíveis, incluindo a Ouvidoria, devem ser claramente informados no site da operadora. Isso facilita o acesso às informações e aumenta a confiança do beneficiário.

Ouvidoria mais ativa e controle de qualidade

A Ouvidoria passa a ter um papel ampliado, podendo reanalisar casos negados e monitorar a resolutividade do atendimento. Além disso, as operadoras devem medir e informar à ANS o índice de resolutividade de seus canais.

Modelo de fiscalização responsiva

A ANS adotou um modelo de fiscalização voltado à prevenção de falhas e incentivo a boas práticas. Operadoras com desempenho positivo podem receber reconhecimento público e até redução em multas administrativas.

“Vamos acompanhar a implementação da norma e fiscalizar seu cumprimento com rigor. O foco é assegurar que os beneficiários sejam devidamente atendidos e que seus direitos sejam respeitados”, afirma Eliane Medeiros, diretora de Fiscalização da ANS.

Direitos do consumidor

Caso a operadora descumpra as normas, o beneficiário pode registrar reclamação diretamente no site da ANS.

A nova Resolução visa reduzir conflitos, fortalecer o direito à informação e tornar o relacionamento entre consumidor e operadora mais transparente, eficiente e seguro.

Fonte: G1

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