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Plano de saúde deve cobrir emergências em cirurgias estéticas, decide STJ

Plano de saúde deve cobrir emergência em cirurgia plástica, mesmo quando o procedimento tiver caráter estético e realizado em hospital particular. Esse foi o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo mais segurança aos beneficiários em casos de complicações médicas.

O caso analisado pelo STJ

Uma paciente acionou a Justiça contra um hospital e sua operadora após ser cobrada por hemograma e transfusão de sangue, realizados de forma emergencial durante uma cirurgia plástica eletiva. Ela alegou que os custos deveriam ter sido arcados pelo plano, já que se tratava de uma intercorrência de caráter emergencial.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) havia negado o pedido, mas o recurso chegou ao STJ.

A decisão da ministra Nancy Andrighi

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que houve complicação grave que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente. Assim, aplicou-se o artigo 35-C da Lei 9.656/1998, que determina cobertura obrigatória em situações de urgência e emergência pelos planos de saúde.

A ministra também lembrou que, de acordo com a Resolução Normativa 465/2011 da ANS, os planos devem garantir tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, ainda que decorram de procedimentos não cobertos, desde que os tratamentos estejam no rol da ANS.

Cirurgia estética não exclui cobertura emergencial

O fato de a cirurgia plástica ser apenas estética não afasta a responsabilidade da operadora em custear os procedimentos emergenciais. Nesse caso, o hospital em que a paciente realizou a cirurgia era credenciado ao plano de saúde, o que reforça a obrigação da cobertura.

Assim, o STJ concluiu que a paciente não deveria arcar com os custos do hemograma e da transfusão de sangue, cabendo ao plano de saúde assumir a responsabilidade.

O que essa decisão representa

Esse julgamento reforça que plano de saúde deve cobrir emergência em cirurgia plástica sempre que houver complicações médicas graves. Para os beneficiários, isso significa:

  • Garantia de cobertura em situações de risco à saúde, ainda que o procedimento inicial seja estético;

  • Aplicação da regra de emergência sempre que houver ameaça à vida ou à integridade física;

  • Maior segurança jurídica contra cobranças indevidas em hospitais credenciados.

Essa decisão cria um precedente importante e aumenta a proteção dos consumidores em situações de emergência médica.

Fonte: Agência Brasil

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