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STF declara inconstitucional lei que previa inclusão automática de recém-nascidos em planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que é inconstitucional a inclusão automática de recém-nascidos em planos de saúde determinada por lei estadual de Mato Grosso do Sul. A decisão impacta diretamente famílias e beneficiários que buscavam a cobertura imediata para bebês em tratamento terapêutico.

O que dizia a lei estadual?

A Lei 5.980/2022, de Mato Grosso do Sul, determinava que recém-nascidos deveriam ser automaticamente incluídos como dependentes no plano de saúde do pai ou da mãe. Além disso, estabelecia que as operadoras deveriam informar os responsáveis sobre a necessidade de inscrição do bebê para garantir a isenção de carência.

Essa norma foi questionada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), que apontou invasão de competência legislativa.

Decisão do STF: competência é da União

O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que questões ligadas a contratos de planos de saúde e seguros estão no campo do Direito Civil, de competência exclusiva da União. Por isso, a parte da lei que determinava a inclusão automática de recém-nascidos foi considerada inconstitucional.

O que continua valendo?

Apesar da inconstitucionalidade parcial, o STF manteve a parte da lei que obriga os planos de saúde a informar os pais sobre a necessidade de inscrever o bebê como dependente. Essa inscrição, quando realizada no prazo previsto, garante a isenção do período de carência para o recém-nascido.

Como isso impacta os beneficiários?

Na prática, os pais ainda precisam realizar a inscrição formal do bebê no plano de saúde para garantir seus direitos.
Ou seja, não há mais a inclusão automática, mas permanece a obrigação da operadora de saúde em fornecer informações claras aos consumidores.

A decisão do STF reforça que apenas a União pode legislar sobre contratos de planos de saúde, preservando a segurança jurídica do setor. Para os beneficiários, o cuidado principal é estar atento ao prazo de inscrição do recém-nascido no plano, a fim de evitar carência e garantir cobertura imediata.

Fonte: Conjur

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