Nos últimos meses, temos acompanhado a intensificação da atuação do fisco no tocante à cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Diversas autuações têm sido lavradas contra empresas e seus sócios em situações de distribuição desproporcional de dividendos, sob a alegação de que tais operações configurariam, na prática, uma doação disfarçada, sujeita à incidência do imposto, com multas que podem alcançar até 100% do valor devido em casos de suposta omissão.
A imposição de ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos pode afetar, além de planejamentos patrimoniais, estruturas societárias em escritórios de advocacia, sociedades de engenharia, clínicas médicas, startups e outras sociedades de prestação de serviços que frequentemente adotam mecanismos de remuneração ou repasse de resultados de forma diferenciada entre os sócios. Quando tais práticas não estão devidamente justificadas em bases negociais e documentais, podem igualmente ser interpretadas pelo fisco como liberalidade sujeita à incidência do ITCMD, trazendo os mesmos riscos de autuações, litígios e multas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já consolidou entendimento no sentido de que a distribuição desproporcional de lucros é legítima e plenamente válida, desde que amparada por fundamento negocial claro e comprovado, isto é, por uma motivação empresarial legítima (como reinvestimento em determinada área do negócio, compensação por maior dedicação de um sócio, ou ajuste de riscos). Na ausência dessa justificativa, a jurisprudência tem entendido que a operação se caracteriza como mera liberalidade entre os sócios, configurando-se, portanto, como doação sujeita ao ITCMD. Em outras palavras, o judiciário vem reiteradamente decidindo que nos casos em que não há motivos para a distribuição desproporcional dos dividendos, como por exemplo para fins de investimento, ocorre uma dissimulação para tentar fraudar o fisco, o que na essência seria uma doação.
É fundamental destacar que o planejamento tributário e a distribuição desproporcional de dividendos são operações plenamente legais, mas exigem cautela e devem ser conduzidas por especialistas, em conformidade com a legislação vigente e com o entendimento atual dos tribunais, a fim de evitar autuações fiscais e multas.
Colocamo-nos à disposição para avaliar estruturas societárias, revisar contratos sociais e documentos correlatos, bem como orientar a adoção de estratégias seguras que assegurem a conformidade fiscal, a mitigação de riscos e a proteção do patrimônio dos sócios e da própria empresa.
Por Camila Barros
Advogada



