Quando um plano de saúde nega internação por carência, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Foi exatamente o que aconteceu em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal: a operadora se recusou a autorizar a internação de um beneficiário em estado crítico. A decisão da 2ª Turma Cível deixou claro que, em situações de urgência ou emergência, a carência contratual não pode ser usada como justificativa para negar atendimento.
O que acontece quando o plano de saúde nega internação por carência
Em janeiro deste ano, o paciente apresentou odinofagia (dor ao engolir) durante dez dias. O quadro evoluiu para disfagia, ou seja, dificuldade em ingerir líquidos e sólidos.
Devido ao risco de complicações graves, como obstrução das vias aéreas ou sepse (infecção generalizada), ele solicitou a internação hospitalar em caráter de urgência.
Apesar da gravidade, o plano de saúde negou o pedido, afirmando que a carência ainda não havia terminado.
Entendimento da Justiça
O juiz relator, Héctor Valverde Santanna, declarou que a recusa foi ilegal e abusiva. Além disso, o tribunal destacou que a carência não pode impedir o atendimento quando há risco imediato à vida ou à saúde.
Portanto, a operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao paciente.
O que essa decisão representa
Essa decisão confirma uma orientação já consolidada:
A cláusula de carência não pode justificar a negativa em casos de urgência.
A recusa em atender configura prática abusiva.
O beneficiário pode buscar indenização por danos morais.
Assim, os pacientes ganham mais segurança de que seus direitos devem prevalecer sobre limitações contratuais em situações críticas.
Direito do paciente
Quando um plano de saúde nega internação por carência, o consumidor pode exigir o cumprimento imediato do atendimento.
Nesse caso, é fundamental guardar todos os documentos da negativa e procurar orientação jurídica.
Dessa forma, o paciente garante a defesa dos seus direitos e pode buscar reparação pelos danos sofridos.
Fonte: G1



