A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que um plano de saúde deve indenizar uma beneficiária em R$ 5 mil por danos morais. A operadora havia se recusado a autorizar uma internação hospitalar de urgência, alegando que a cliente não havia cumprido o período de carência contratual.
Carência em casos de urgência: o que diz a lei?
Os desembargadores consideraram a conduta da operadora ilegal e abusiva. Isso porque, em situações de urgência ou emergência, a legislação brasileira determina que o prazo máximo de carência é de 24 horas após a contratação. Essa regra está prevista na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde.
Portanto, a Justiça reforça que as operadoras não podem usar o argumento da carência para negar cobertura nesses casos.
Direitos fundamentais em jogo
Na decisão, os magistrados destacaram que negar internação de urgência compromete direitos fundamentais do paciente, como saúde, vida e dignidade da pessoa humana, todos garantidos pela Constituição Federal.
O que essa decisão representa para os pacientes?
O caso reforça a proteção ao consumidor em situações de emergência. Sempre que houver negativa indevida, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Além disso, a decisão serve de alerta para as operadoras, que precisam cumprir a legislação e respeitar as garantias mínimas previstas em contrato.
Fonte: Correio Braziliense



