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Entenda os direitos do paciente e a cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde

A cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde, como o Avastin® (bevacizumabe), ainda gera muitas dúvidas entre pacientes. Frequentemente, as operadoras negam o fornecimento sob alegação de uso off label ou de ausência no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.

No entanto, os tribunais brasileiros entendem que, quando existe prescrição médica fundamentada e o medicamento possui registro na ANVISA, a recusa caracteriza prática abusiva. Dessa forma, o paciente pode contestar a negativa e buscar seus direitos.

O que significa uso off label?

O termo off label descreve a prescrição de um medicamento para finalidade diferente da bula aprovada pela ANVISA. Apesar disso, a Justiça já consolidou o entendimento de que quem decide o tratamento é o médico, não o plano de saúde.

Assim, quando há relatório médico detalhado que justifique o uso do medicamento, a negativa por “uso off label” não deve prevalecer.

Entendimentos da Justiça sobre medicamentos de alto custo

Nos últimos anos, o Poder Judiciário reforçou a proteção ao paciente em diversas decisões. Veja os principais exemplos:

  • Súmula 102 do TJ-SP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento da natureza experimental do tratamento ou da ausência de previsão no rol da ANS.”

  • Súmula 95 do TJ-SP: “Havendo indicação médica, não prevalece a negativa de fornecimento de medicamentos associados ao tratamento quimioterápico.”

Essas súmulas demonstram que a Justiça tem priorizado o direito à saúde e afastado justificativas administrativas utilizadas pelos planos.

O que fazer se o plano negar o Avastin® ou outro medicamento caro?

Quando a operadora recusa o fornecimento, o paciente pode agir de forma estratégica para garantir seus direitos:

  1. Exigir a negativa por escrito – o plano deve formalizar os motivos da recusa.

  2. Reunir relatórios médicos e exames – documentos bem detalhados fortalecem a comprovação da necessidade.

  3. Procurar advogado especializado em Direito à Saúde – esse profissional poderá orientar sobre medidas administrativas ou judiciais.

  4. Avaliar ação judicial com pedido de liminar – em muitos casos, o juiz concede a liberação imediata do medicamento, evitando atrasos no tratamento.

Além disso, é importante agir rápido, pois o tempo pode impactar diretamente a eficácia do tratamento.

Pontos essenciais para lembrar

  • O médico decide o tratamento, não o plano de saúde.

  • O fato de o medicamento não constar no Rol da ANS não justifica, por si só, a recusa.

  • Cada caso precisa ser analisado de forma individual, considerando contrato, relatório médico e histórico clínico.

A cobertura de medicamentos de alto custo é um direito do paciente quando existe prescrição médica fundamentada e registro na ANVISA. Negativas sem justificativa válida podem ser contestadas, e a Justiça tem reconhecido reiteradamente o caráter abusivo dessas recusas.

Fonte: Vilhena Silva Advogados

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