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Justiça de Mato Grosso assegura tratamento multidisciplinar a paciente com TEA

O tratamento multidisciplinar para pacientes com TEA recebeu nova proteção judicial em Mato Grosso. O Tribunal de Justiça do estado (TJMT) decidiu que um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá manter seu acompanhamento em uma clínica particular, fora da rede credenciada do plano de saúde, onde já realiza as sessões há mais de dois anos.

A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, que reformou parcialmente a sentença de Primeira Instância. A operadora havia se recusado a continuar custeando o atendimento, sob o argumento de que possui profissionais capacitados em sua rede própria.

Por que a continuidade terapêutica é essencial no TEA?

Um dos pontos centrais desse julgamento foi a análise do impacto que a mudança forçada de ambiente poderia causar. Crianças com TEA geralmente respondem melhor a terapias quando há estabilidade na rotina e preservação do vínculo com os profissionais.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, a interrupção abrupta e a transferência para outra clínica poderiam comprometer o desenvolvimento do paciente. Isso porque, no TEA, a adaptação a novos ambientes e profissionais não é simples, podendo resultar em retrocessos na evolução clínica.

Essa visão está alinhada com diversos estudos que ressaltam a importância do tratamento multidisciplinar para pacientes com TEA, que envolve acompanhamento simultâneo de profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos e fisioterapeutas. A integração dessas áreas contribui para avanços significativos no desenvolvimento social, cognitivo e motor.

A prevalência da prescrição médica

Outro aspecto destacado no julgamento foi o papel da prescrição médica. O TJMT ressaltou que cabe ao médico assistente, que acompanha o paciente de forma individualizada, definir se o tratamento deve ser realizado na rede própria do plano ou em clínica especializada fora dela.

Assim, a análise genérica de que “existem profissionais credenciados” não pode se sobrepor à avaliação clínica personalizada. Para a Justiça, a recusa em custear o tratamento fora da rede, quando há justificativa médica fundamentada, configura prática abusiva.

Recusa do plano foi considerada abusiva

Embora a perícia judicial em Primeira Instância tenha indicado que o paciente poderia ser transferido, os desembargadores entenderam que a prioridade deveria ser o bem-estar do paciente e a manutenção da sua rotina terapêutica.

Com isso, a recusa da operadora em manter o custeio foi considerada abusiva, reforçando o direito do consumidor e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de plano de saúde.

Indenização por danos morais foi afastada

Apesar da vitória parcial do paciente, o pedido de indenização por danos morais não foi aceito. O Tribunal entendeu que, embora a negativa do plano tenha sido indevida, ela decorreu de uma interpretação contratual razoável, não configurando ato capaz de gerar reparação extrapatrimonial.

Segundo o acórdão, “o mero descumprimento contratual não enseja indenização por danos morais”, restringindo-se a condenação ao custeio do tratamento fora da rede.

Impactos dessa decisão para famílias e pacientes com TEA

Esse caso é um marco importante para famílias que dependem do tratamento multidisciplinar para pacientes com TEA. Ele reforça que a Justiça pode intervir quando houver risco de prejuízo ao desenvolvimento clínico por mudanças compulsórias impostas pelos planos de saúde.

A decisão traz três mensagens principais:

  1. O vínculo terapêutico deve ser preservado: a troca de profissionais pode ser prejudicial para a evolução do paciente.

  2. A indicação médica tem prioridade: o médico assistente é quem avalia a necessidade real de permanência em determinada clínica.

  3. Planos de saúde não podem se apoiar apenas em cláusulas contratuais: quando a negativa coloca em risco a saúde e o desenvolvimento, prevalece o interesse do paciente.

O julgamento do TJMT reafirma a relevância do tratamento multidisciplinar para pacientes com TEA e a necessidade de respeitar as particularidades de cada caso. Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir a dignidade, a evolução clínica e o direito à saúde de pessoas com autismo.

Essa decisão serve como exemplo para outras famílias que enfrentam negativas semelhantes, mostrando que é possível buscar respaldo judicial para assegurar um tratamento adequado e contínuo.

Fonte: TJMT

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