O plano de saúde paciente com câncer deve permanecer ativo durante todo o tratamento, decidiu a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. A decisão garante que o beneficiário continue recebendo cuidados médicos essenciais sem interrupção. Além disso, ele terá direito à portabilidade de carência ao final do tratamento, podendo migrar para outro plano sem começar novos prazos.
Cancelamento unilateral do plano de saúde paciente com câncer
O caso envolve um paciente diagnosticado com leucemia, que realizava acompanhamento médico regular quando a operadora cancelou unilateralmente o plano. O relator do recurso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, afirmou que o cancelamento só poderia ocorrer em caso de inadimplência superior a 60 dias, com prévia notificação, o que não ocorreu neste caso.
O magistrado destacou que a interrupção do plano “não pode comprometer a sobrevivência e a segurança física do beneficiário”. Ele ainda ressaltou que a operadora não sofrerá prejuízos, pois o paciente continuará pagando as mensalidades regularmente.
“O contrato deve ser mantido até a alta médica, pois a saúde e a vida do beneficiário se sobrepõem a qualquer outro interesse contratual ou comercial”, escreveu Kümpel.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo completando a turma de julgamento.
Direitos garantidos ao paciente com câncer
Este caso reforça que pacientes com câncer têm direito à manutenção do plano de saúde durante o tratamento. Isso inclui acesso contínuo a consultas, exames, terapias e medicamentos essenciais. Além disso, a lei protege o beneficiário quanto à portabilidade de carência, evitando atrasos ou novos períodos de carência em outro plano.
Portanto, é fundamental que o paciente e seus familiares conheçam seus direitos e, se necessário, busquem orientação jurídica especializada para garantir que a cobertura do plano de saúde paciente com câncer seja respeitada integralmente.



