Uma importante conquista para os consumidores de planos de saúde foi sancionada no Rio de Janeiro. A Lei nº 10.961/25, publicada no Diário Oficial em 25 de setembro, proíbe o cancelamento unilateral de contratos de pessoas idosas, com deficiência (PCDs), ostomizadas, com câncer e doenças raras.
A norma, de autoria dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), garante mais segurança e dignidade para consumidores que dependem de tratamentos contínuos e essenciais à saúde.
O que muda com a nova lei
De acordo com o texto, o plano de saúde só poderá ser cancelado em duas situações específicas:
Fraude comprovada; ou
Inadimplência superior a 90 dias, desde que o consumidor seja notificado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Mesmo nesses casos, o beneficiário terá garantia de cobertura por mais 30 dias, para permitir a transição para um novo plano, sem exigência de carência.
Além disso, o cancelamento não poderá ocorrer durante internação do paciente.
Outras garantias trazidas pela lei
A nova legislação também traz avanços importantes:
Em caso de descredenciamento de médicos ou clínicas, o consumidor poderá rescindir o contrato sem multa;
Qualquer alteração contratual deverá ser informada com 60 dias de antecedência;
É vedada a rescisão do contrato por motivo de idade.
O deputado Fred Pacheco, que presidiu a CPI dos Planos de Saúde para Pessoas com Deficiência, destacou que a medida busca evitar práticas abusivas e assegurar a continuidade do tratamento.
“Interrupção de tratamento significa morte”, afirmou o parlamentar. “Agora temos uma norma que garante dignidade e impede que pessoas com deficiência, idosas ou com câncer tenham seu plano cancelado de forma unilateral.”
Veto parcial
O governador Cláudio Castro vetou apenas o artigo que previa multa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237 mil) para o descumprimento da lei, argumentando que as penalidades já estão previstas na Lei nº 6.007/11, que regulamenta as infrações consumeristas no estado.
O que isso representa na prática
Essa nova legislação reforça a proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade, garantindo o direito à continuidade do tratamento médico e coibindo cancelamentos arbitrários por parte das operadoras.
A medida é um marco importante na defesa dos usuários de planos de saúde, especialmente daqueles que enfrentam doenças graves e necessitam de acompanhamento constante.
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A equipe da GPF Saúde está à disposição para orientar e esclarecer dúvidas jurídicas sobre relações entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
Fonte: CREMERJ NEWS



