O reajuste por idade em planos de saúde voltou a ser tema de destaque no Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros decidiu que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) também se aplica aos contratos de planos de saúde firmados antes da sua vigência. Com isso, ficam proibidos reajustes automáticos por faixa etária em contratos antigos, a partir da data de publicação da lei.
Apesar de todos os ministros já terem votado, o resultado ainda não foi oficialmente proclamado, pois há outra ação sobre o mesmo tema (ADC 90) tramitando no Plenário Virtual do STF. Segundo o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a intenção é unificar os entendimentos em sessão presencial.
O caso sobre reajuste por idade em planos de saúde
O julgamento teve origem em um recurso da Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou abusivo o aumento da mensalidade de um plano de saúde em razão da idade do beneficiário.
O TJRS entendeu que o idoso é um consumidor duplamente vulnerável, e por isso, o reajuste seria indevido. A Unimed, por sua vez, argumentou que o Estatuto do Idoso não poderia ser aplicado ao contrato, firmado antes de 2003 (RE 630852).
Entendimento do STF sobre os reajustes por idade
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido da Unimed e reconheceu a validade da aplicação do Estatuto do Idoso a contratos antigos, desde que os aumentos tenham ocorrido após a entrada em vigor da lei.
Outros ministros, como Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, seguiram a mesma linha de entendimento.
Ficaram vencidos Marco Aurélio e Dias Toffoli, que defenderam que a lei não poderia retroagir para alcançar contratos anteriores.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques não votaram, pois substituíram ministros que já haviam se manifestado.
Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito e Luiz Fux impedido.
Impactos da decisão sobre reajuste por idade em planos de saúde
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destacou que os contratos de planos de saúde são de trato sucessivo, ou seja, continuam produzindo efeitos ao longo do tempo. Dessa forma, a lei pode ser aplicada a fatos ocorridos após sua vigência, mesmo em contratos antigos.
Segundo o advogado do Idec, Walter Faiad Moura, o reajuste no caso analisado chegou a 77%, considerado lesivo. O Idec não defende a proibição total de reajustes, mas que eles não sejam abusivos.
Já o procurador da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Rufino do Vale, demonstrou preocupação com o impacto econômico da decisão no setor de saúde suplementar, lembrando que reajustes por faixa etária já haviam sido admitidos em decisões anteriores do STF, em 2003 e 2018.
O que muda para os beneficiários dos planos de saúde
Com esse novo entendimento, planos de saúde antigos não poderão mais aplicar aumentos automáticos baseados na idade do beneficiário após 2003, ainda que essa previsão conste em contrato.
A decisão, que ainda depende da proclamação oficial, reforça a proteção do idoso contra reajustes abusivos e consolida o Estatuto do Idoso como norma de ordem pública, de aplicação imediata.
Fonte: Valor Econômico



