A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou novas regras sobre o cancelamento de planos de saúde, válidas a partir de fevereiro de 2025.
Essas mudanças fortalecem a transparência e ampliam a proteção do consumidor. Além disso, reduzem os cancelamentos arbitrários e trazem mais segurança para quem depende do plano para tratamentos médicos contínuos.
Com as novas normas, todos os usuários de planos de saúde, atuais e futuros, precisam ficar atentos. É importante conhecer as exigências impostas às operadoras para evitar cancelamentos indevidos e agir corretamente em caso de inadimplência.
Cancelamento por inadimplência: principais mudanças
Uma das novidades mais relevantes está na regra de cancelamento por inadimplência.
Agora, o contrato pode ser encerrado quando o pagamento das mensalidades atrasar por 60 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses.
A operadora precisa avisar o beneficiário com pelo menos 10 dias de antecedência antes de efetuar o cancelamento do plano. Assim, o consumidor tem tempo para regularizar a situação e evitar a perda do serviço.
Importante: dias de atraso referentes a mensalidades já quitadas não entram na contagem dos 60 dias para fins de inadimplência.
Comunicação ao beneficiário: novos canais e comprovação de recebimento
A ANS também ampliou as formas de comunicação entre operadora e consumidor.
Agora, o risco de cancelamento de planos de saúde pode ser informado por WhatsApp, e-mail, SMS, ligação telefônica, aplicativos de mensagens, carta registrada com aviso de recebimento ou até contato presencial feito por representante da empresa.
Além disso, a operadora deve comprovar que o aviso foi realmente recebido pelo beneficiário. Dessa forma, evita-se o cancelamento sem o conhecimento do consumidor.
Contestação de cobranças e manutenção de direitos
O novo regulamento garante ao beneficiário o direito de contestar cobranças consideradas indevidas antes do cancelamento.
Nesse caso, o usuário deve registrar a contestação junto à operadora, que precisa analisar e responder ao pedido.
Se a cobrança for mantida, o consumidor pode efetuar o pagamento dentro do prazo e buscar orientação jurídica, caso discorde da decisão.
Assim, o beneficiário preserva seus direitos e evita o encerramento do contrato sem justificativa.
Cancelamento indevido: orientação jurídica é essencial
Quando ocorre cancelamento indevido do plano de saúde, a orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde é indispensável.
Com apoio profissional, o beneficiário consegue avaliar o caso e adotar medidas rápidas para reverter o encerramento indevido.
As novas regras da ANS reforçam a importância da assistência jurídica preventiva.
Por isso, o acompanhamento profissional garante aviso prévio adequado, direito de defesa e transparência nas relações entre operadora e consumidor.
Impacto das mudanças na rotina dos advogados
As alterações da ANS impactam diretamente advogados que atuam em Direito da Saúde e Direito do Consumidor.
O novo cenário exige atualização constante sobre cancelamento de planos de saúde, notificação de beneficiários e contestação de cobranças.
Além disso, cresce a necessidade de análise documental detalhada e assessoria jurídica preventiva.
Os profissionais devem adaptar suas estratégias e orientar clientes, tanto beneficiários quanto operadoras, sobre as novas exigências.
As mudanças da ANS sobre cancelamento de planos de saúde representam um avanço importante para a proteção do consumidor.
Com maior clareza nas regras e prazos, os beneficiários ganham mais segurança.
Em resumo, a orientação jurídica especializada continua essencial para garantir que os direitos sejam respeitados e que os cancelamentos ocorram de forma justa e fundamentada.
Fonte: Direito Real



