A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre equoterapia nos planos de saúde impacta diretamente pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Tribunal definiu que a equoterapia não precisa ser coberta pelos planos de saúde. No entanto, manteve a obrigatoriedade da musicoterapia, reconhecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como um tratamento válido e eficaz.
O que motivou a decisão
O julgamento ocorreu em 7 de outubro e apresentou divergências entre os ministros. O relator, Antonio Carlos Ferreira, defendia a cobertura obrigatória para os dois tratamentos, mas foi vencido.
O voto vencedor, do ministro Raul Araújo, destacou que a equoterapia nos planos de saúde não atende aos critérios técnicos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7265, que trata do rol de procedimentos da ANS.
Parecer da ANS sobre a equoterapia
Segundo o ministro, o parecer técnico da ANS afirma que faltam evidências científicas suficientes para comprovar a eficácia da equoterapia no tratamento do autismo. Por essa razão, o STJ decidiu excluir o método da lista de coberturas obrigatórias.
Em contrapartida, a musicoterapia continua obrigatória, pois já integra o rol da ANS e possui reconhecimento técnico para o tratamento de pessoas com TEA e outros transtornos do desenvolvimento.
Métodos que continuam com cobertura
O ministro também reforçou que terapias com comprovação científica, como o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), devem permanecer cobertas pelos planos de saúde.
A Lei nº 14.454/22 e a Resolução Normativa nº 539/22 da ANS garantem a cobertura de tratamentos prescritos pelo médico assistente, desde que tenham respaldo técnico e científico.
Rol da ANS e entendimento do STJ
A decisão reafirma o entendimento de taxatividade mitigada do rol da ANS, adotado pelo STJ em 2022. Isso significa que o rol define a cobertura mínima, mas pode ser ampliado quando há prova científica e indicação médica fundamentada.
No caso da equoterapia, a ausência de comprovação científica foi determinante para a exclusão da cobertura obrigatória. O Tribunal também deixou claro que a decisão trata apenas da obrigatoriedade de cobertura, e não de ressarcimento por valores pagos anteriormente.
A GPF Saúde acompanha de perto as decisões judiciais que afetam a saúde suplementar. O escritório reforça seu compromisso em defender o acesso a terapias reconhecidas e baseadas em evidências científicas.
Fonte: JOTA.info



