O cancelamento indevido de plano de saúde é uma prática que afeta diretamente o direito à vida e à dignidade humana. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou esse princípio ao obrigar uma operadora a restabelecer o plano de uma menina com paralisia cerebral, epilepsia e retardo mental. O contrato havia sido encerrado de forma unilateral, mesmo com o tratamento médico em andamento.
Essa decisão, relatada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, demonstra que a saúde deve prevalecer sobre qualquer interesse econômico.
Caso de cancelamento indevido de plano de saúde em Mato Grosso
A mãe da criança recorreu à Justiça depois de receber a notificação de cancelamento enquanto a filha ainda realizava terapias vitais. A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou que o plano fosse restabelecido com urgência, garantindo a continuidade de todos os tratamentos, sob pena de multa.
Entretanto, a operadora alegou que o contrato era coletivo por adesão e que o fim da vigência seguia as normas da ANS. Também afirmou que o cancelamento não causaria danos irreparáveis.
O Tribunal rejeitou todos os argumentos, reforçando que não existe justificativa contratual que se sobreponha ao direito fundamental à saúde.
Entendimento do STJ sobre cancelamento indevido de plano de saúde
De acordo com o Tema 1082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), planos de saúde, inclusive os coletivos, não podem ser cancelados enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial. Portanto, a cobertura deve continuar até a alta médica, desde que as mensalidades estejam em dia.
O relator destacou que o rompimento apresentado como “não renovação” tem o mesmo efeito de uma rescisão unilateral. Dessa forma, deve ser analisado com base na boa-fé e na função social do contrato.
“A alegação de dano financeiro irreparável não se sobrepõe ao direito fundamental à saúde da criança portadora de deficiência”, afirmou o desembargador.
Essa interpretação reforça que o cancelamento indevido de plano de saúde é uma violação direta ao direito constitucional à vida.
Direitos garantidos contra o cancelamento indevido de plano de saúde
Além de confirmar o restabelecimento do contrato, o Tribunal garantiu que todos os tratamentos terapêuticos e médicos essenciais fossem mantidos. Isso significa que o beneficiário em tratamento contínuo não pode ser deixado desamparado, mesmo em contratos coletivos.
A decisão também fortalece os direitos de crianças e pessoas com deficiência, conforme previsto nos artigos 6º e 227 da Constituição Federal. Assim, fica claro que a operadora não pode priorizar o lucro em detrimento da vida e da dignidade.
Por que o cancelamento indevido de plano de saúde é ilegal
O cancelamento indevido de plano de saúde é considerado prática abusiva porque interrompe o acesso do consumidor a cuidados médicos indispensáveis. Além disso, viola o princípio da boa-fé e a função social do contrato, dois pilares do direito do consumidor.
Portanto, caso o beneficiário esteja em tratamento contínuo, a empresa deve manter o plano até que o médico responsável declare alta. Interromper o serviço antes disso pode gerar indenização por danos morais e materiais.
A decisão do TJMT é um exemplo claro de que o Judiciário tem atuado de forma firme contra o cancelamento indevido de planos de saúde. Ela protege não apenas a criança envolvida no caso, mas também todos os consumidores que enfrentam situações semelhantes.
Em especial quando se trata de crianças, pessoas com deficiência ou pacientes em tratamento vital, o direito à saúde deve prevalecer. A vida e o bem-estar do paciente sempre estarão acima de qualquer cláusula contratual.
Por fim, a mensagem é simples e poderosa: a saúde não é um benefício, é um direito garantido pela Constituição.
Fonte: TJMT



