O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público do Piauí (MP-PI) aplicou uma multa de R$ 225.050,00 à Unimed Teresina por falhas graves na prestação de serviços essenciais de saúde. A penalidade foi motivada por omissão e demora no atendimento a uma idosa de 83 anos, que veio a falecer em março de 2025.
De acordo com a denúncia, a paciente, que estava acamada e apresentava úlceras graves na pele, necessitava de curativos diários realizados por um profissional de enfermagem ou estomaterapeuta. A família relatou que solicitou o atendimento domiciliar em fevereiro de 2025, mas a avaliação da Unimed só ocorreu dez dias depois, em 12 de março, um dia antes do falecimento da idosa.
Em sua defesa, a Unimed Teresina informou que a paciente já era acompanhada por uma equipe multiprofissional e que, no dia 12 de março, teria sido recomendada a internação hospitalar. Apesar disso, o Procon-PI concluiu que houve falha na prestação do serviço, com demora injustificada e omissão no atendimento.
O órgão de defesa do consumidor apontou ainda que o caso representa violação da boa-fé e da confiança, além de interpretação abusiva do contrato e descumprimento do dever de cuidado, configurando infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Após a apuração, o Procon determinou a aplicação da multa de R$ 225.050,00, com possibilidade de redução de 50% caso o pagamento seja realizado antes do prazo recursal.
O portal g1 informou que aguarda posicionamento oficial do plano de saúde.
O caso reforça a importância da atenção domiciliar qualificada e do respeito aos direitos dos pacientes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.
Serviços de saúde, públicos ou privados, têm o dever de garantir atendimento contínuo, humanizado e tempestivo, evitando que a burocracia ou falhas de comunicação coloquem vidas em risco.
Fonte: G1



