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Reajuste de 130% em plano de saúde é considerado abusivo por juiz

Justiça de São Paulo determina que reajustes sejam recalculados conforme índices da ANS para planos individuais e familiares

Um caso recente julgado pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP) reforça o entendimento de que reajustes abusivos em planos de saúde coletivos com poucos beneficiários podem ser questionados na Justiça.

Na decisão, o juiz Aluísio Moreira Bueno considerou abusivo o aumento de aproximadamente 130% aplicado por uma operadora a um contrato coletivo empresarial com apenas duas vidas. O magistrado determinou que os reajustes sejam recalculados de acordo com os índices anuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.

Entenda o caso

O contrato de assistência médica havia sido firmado em 2021, com mensalidade inicial de R$ 3.948,10. Em 2023, o valor chegou a R$ 9.024,39, sem justificativa técnica adequada.
Enquanto isso, o índice autorizado pela ANS para o mesmo período foi de apenas 25,13%.

Durante o processo, a operadora não apresentou documentação atuarial que comprovasse os percentuais aplicados. Uma perícia independente confirmou a ausência de elementos técnicos que justificassem os aumentos.

O juiz ainda observou que, por se tratar de um contrato com número reduzido de beneficiários, o caso se enquadra na categoria conhecida como “falso coletivo” — situação em que o contrato coletivo é utilizado de forma indevida para driblar as regras mais restritivas aplicáveis aos planos individuais.

Decisão e consequências

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado entendeu que houve violação ao direito à informação, determinando:

  • Revisão dos reajustes anuais conforme os índices da ANS;

  • Devolução dos valores pagos em excesso, com correção monetária e juros pela taxa Selic;

  • Revisão dos reajustes por faixa etária, conforme critérios da Resolução Normativa nº 63/03 da ANS.

O caso foi patrocinado pelo escritório Firozshaw Advogados.
📄 Processo: 1134943-25.2023.8.26.0100

O que essa decisão representa para consumidores e pequenas empresas

Essa sentença reforça a importância da transparência na aplicação de reajustes e abre precedente relevante para pequenas empresas e microempreendedores que contratam planos coletivos com poucos beneficiários.
Na prática, decisões como essa protegem consumidores contra aumentos desproporcionais e incentivam maior responsabilidade das operadoras.

Fonte: Migalhas

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