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Plano de saúde é obrigado a custear tratamento neurológico fora da rede credenciada, decide TJMT

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforça um entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário: planos de saúde podem ser obrigados a custear tratamentos fora da rede credenciada quando não oferecem alternativa adequada ao paciente.

O caso envolveu uma paciente que sofreu um AVC isquêmico, passou por cirurgia e ficou com sequelas motoras e cognitivas graves, exigindo reabilitação neurológica intensiva e imediata, conforme prescrição médica.

Entenda o caso

Após a alta hospitalar, a paciente recebeu indicação médica para iniciar um protocolo intensivo de reabilitação, incluindo:

  • Fisioterapia neurofuncional

  • Fonoterapia

  • Estimulação transcraniana por corrente contínua (tDCS)

Ao buscar atendimento pela rede credenciada do plano de saúde, a paciente não encontrou profissionais habilitados para realizar todo o tratamento prescrito de forma adequada e integrada.

Diante da urgência do quadro clínico e da ausência de resposta efetiva da operadora, ela iniciou o tratamento em uma clínica particular especializada, assumindo os custos para não comprometer sua recuperação.

Decisão judicial favorável à paciente

Em primeira instância, o juízo concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde custeasse integralmente o tratamento fora da rede credenciada.

A decisão foi posteriormente mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, garantindo a continuidade do tratamento.

A relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou três pontos essenciais:

  • Existência de prescrição médica clara e específica

  • Urgência comprovada do tratamento

  • Inexistência de alternativa eficaz na rede credenciada no momento da decisão

Documentos apresentados pela operadora após a concessão da liminar não foram considerados suficientes para afastar a obrigação, já que foram produzidos posteriormente ao deferimento da tutela.

Tratamento fora da rede e limites contratuais

A decisão também esclarece um ponto importante:
autorizar o tratamento fora da rede não impede que o plano de saúde discuta, futuramente, eventuais limites de reembolso previstos em contrato.

No entanto, segundo o Tribunal, o custeio imediato do tratamento é indispensável para proteger a saúde, a dignidade e a integridade da paciente, valores que prevalecem sobre questões administrativas ou financeiras neste momento.

O que essa decisão representa para pacientes e famílias?

Esse entendimento reforça que:

  • O plano de saúde não pode se eximir da cobertura quando não oferece rede capaz de atender a prescrição médica

  • A urgência e a efetividade do tratamento são critérios centrais para o Judiciário

  • A saúde do paciente deve prevalecer sobre limitações contratuais, ao menos de forma imediata

Assessoria jurídica especializada faz a diferença

Casos envolvendo tratamentos de alta complexidade, especialmente na área neurológica, exigem análise técnica, médica e jurídica cuidadosa.

Fonte: O bom da notícia

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