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Justiça determina redução de mensalidade após aumento abusivo de 1.300% em plano de saúde no RS

A Justiça do Rio Grande do Sul considerou abusivo o reajuste aplicado a um plano de saúde de uma aposentada de 89 anos, cuja mensalidade sofreu um aumento de aproximadamente 1.300%, passando de R$ 236,98 para R$ 3.458,42 de um mês para o outro.

O valor, 14 vezes maior do que o cobrado anteriormente, foi considerado desproporcional e ilegal. A decisão determinou que a operadora restabeleça o valor anterior da mensalidade, aplicando apenas o índice de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2025, fixado em 6,06%.

A decisão foi proferida pela desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Entenda o caso

A aposentada ingressou com ação contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) após ser surpreendida, em dezembro de 2025, com a comunicação de um reajuste expressivo. Segundo a operadora, o aumento teria ocorrido devido a um suposto “erro sistêmico” na aplicação dos reajustes anuais ao longo dos anos.

No entanto, a beneficiária comprovou que, por força de decisão judicial transitada em julgado, sua mensalidade havia sido fixada no valor de R$ 236,98 — quantia que foi mantida pela operadora por mais de 17 anos, sem aplicação de reajustes por faixa etária.

Para a magistrada, a situação vai além de uma simples correção de índices. Trata-se de uma alteração contratual unilateral, abrupta e de extrema magnitude, capaz de comprometer a subsistência da idosa e violar princípios básicos do direito do consumidor.

A desembargadora destacou ainda que a conduta da operadora, ao manter o valor por quase duas décadas, consolidou na beneficiária a legítima expectativa de estabilidade contratual, tornando o reajuste repentino ainda mais abusivo.

O que essa decisão reforça?

O caso reforça entendimentos importantes para consumidores de planos de saúde, especialmente idosos:

  • Reajustes devem seguir critérios legais e regulatórios, respeitando os limites definidos pela ANS;

  • Alterações unilaterais e desproporcionais podem ser consideradas abusivas pela Justiça;

  • A expectativa legítima do consumidor e o histórico contratual têm peso relevante nas decisões judiciais.

Fonte: G1

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