A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve condenação contra uma operadora de saúde por dispensa discriminatória baseada em idade, prática conhecida como etarismo. A empresa foi condenada a indenizar quatro trabalhadoras com mais de 50 anos, no valor de R$ 15 mil para cada uma, a título de danos morais.
O que aconteceu?
As trabalhadoras atuavam há mais de uma década na empresa, todas no setor de cadastro, e foram desligadas após uma fusão empresarial com outro grupo de saúde. Ao todo, nove profissionais foram dispensados da área seis deles com mais de 50 anos.
Segundo os autos, os únicos empregados acima dessa faixa etária que permaneceram eram pessoas com deficiência (PcDs), o que reforçou a tese de seletividade etária.
A defesa da empresa e por que ela não convenceu
A operadora alegou que as demissões ocorreram por redução de custos, utilizando como critério os maiores salários, justificados pelo tempo de casa das trabalhadoras.
No entanto, o conjunto probatório foi decisivo para afastar essa tese. Testemunhas relataram, inclusive, que gestores afirmaram que seriam demitidas “todas as velhas”, além de confirmarem que aposentados também foram dispensados.
Entendimento do Tribunal
No voto condutor do acórdão, o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira destacou que a sentença de primeiro grau se apoiou em um robusto conjunto de provas, capaz de demonstrar a prática de etarismo.
Segundo o relator, a dispensa discriminatória ocorre quando fundada em motivo torpe, como idade avançada ou qualquer condição pessoal que gere estigma ou preconceito práticas expressamente vedadas pela ordem jurídica brasileira.
Para o colegiado, ficou claro que as dispensas não tiveram caráter meramente estrutural ou econômico, mas revelaram a intenção da empresa de se desfazer de trabalhadores mais antigos.
Situação atual do processo
O processo ainda aguarda exame de admissibilidade de Recurso de Revista pelo TRT da 2ª Região.
Por que esse caso importa?
A decisão reforça um ponto essencial: idade não pode ser critério para desligamento.
Em um cenário de reestruturações, fusões e cortes de custos, empresas precisam agir com responsabilidade jurídica e social, respeitando a dignidade, a experiência e os direitos dos trabalhadores.
Na GPF Saúde, acompanhamos de perto decisões como essa porque acreditamos que saúde corporativa também passa por relações de trabalho justas, éticas e humanas.
Fonte: TRT



