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Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com coparticipação abusiva

A Justiça reafirmou um ponto essencial: o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) não pode ser inviabilizado por cobranças excessivas dos planos de saúde.

Em recente decisão, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça estabeleceu regras claras para a cobrança de coparticipação em terapias destinadas a crianças com TEA, garantindo mais previsibilidade e proteção às famílias.

O que a Justiça decidiu?

De acordo com o entendimento do Tribunal, o valor mensal da coparticipação não pode ultrapassar o equivalente a duas mensalidades do plano de saúde contratado.

O caso analisado envolvia uma criança diagnosticada com autismo, que necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, com sessões frequentes de terapias essenciais para seu desenvolvimento. A cobrança de coparticipação, quando acumulada ao longo do mês, estava tornando o tratamento financeiramente inviável.

Segundo o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, a cobrança não pode funcionar como um obstáculo ao acesso ao tratamento, especialmente quando se trata de terapias indispensáveis ao desenvolvimento social e cognitivo do menor.

Equilíbrio entre o direito à saúde e o contrato

Na prática, a decisão impede que percentuais como os 30% cobrados por sessão se transformem em valores desproporcionais ao final do mês.

Ao mesmo tempo, o Tribunal buscou preservar o equilíbrio contratual, permitindo que as operadoras cobrem os valores que ultrapassarem o teto mensal, desde que observem regras específicas:

  • o limite mensal de cobrança continua sendo de até duas mensalidades do plano;

  • é proibida a cobrança de juros ou multas enquanto as parcelas estiverem em dia;

  • o consumidor deve ser informado de forma clara e prévia sobre os valores e critérios adotados.

Mais previsibilidade para as famílias

Com essa decisão, a Justiça reforça que o direito à saúde deve prevalecer, especialmente em tratamentos contínuos e essenciais, como os voltados ao TEA.

Além disso, o entendimento traz mais previsibilidade para as famílias e impede práticas que, na prática, acabam restringindo ou interrompendo o tratamento por motivos financeiros.

No caso analisado, a operadora de saúde também foi condenada a devolver os valores cobrados acima do limite, com correção monetária a partir de cada pagamento indevido. O cálculo será realizado em fase posterior do processo.

Fonte: TJMT

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