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Plano de saúde é condenado a custear terapias para criança com TEA e pagar indenização por danos morais

A Justiça do Ceará determinou que uma operadora de plano de saúde custeie tratamentos essenciais para uma criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo equoterapia e musicoterapia, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob relatoria do desembargador Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, ao julgar recurso interposto pela família da criança.

De acordo com os autos, há laudo médico detalhado recomendando tratamento multidisciplinar, com sessões frequentes de fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicologia infantil, além de musicoterapia e equoterapia. No entanto, o plano de saúde autorizou apenas parte das terapias prescritas, negando aquelas consideradas “não previstas” no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da negativa, a família buscou o Judiciário para garantir o acesso integral ao tratamento indicado e pleitear reparação pelos danos sofridos.

Em primeira instância, a sentença reconheceu a obrigatoriedade de algumas terapias, mas excluiu a equoterapia e a musicoterapia, além de afastar o pedido de indenização por danos morais. Inconformada, a família recorreu ao TJCE.

Ao analisar o recurso, o colegiado reformou a decisão com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser abusiva a negativa de cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento do TEA, ainda que não estejam expressamente previstas no rol da ANS.

Segundo o entendimento do Tribunal, cabe ao médico assistente — e não ao plano de saúde — definir o tratamento mais adequado ao paciente. Além disso, os desembargadores reconheceram que a recusa indevida comprometeu o bem-estar psicológico da criança, justificando a condenação por danos morais.

O que essa decisão reforça?

  • O rol da ANS é referência mínima, não podendo limitar tratamentos essenciais
  • Planos de saúde devem custear terapias multidisciplinares prescritas para TEA
  • A negativa injustificada pode gerar indenização por danos morais
Fonte: TJCE

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