A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos à base de canabidiol quando o uso é domiciliar e autoadministrado.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.224.539/SP, em 3 de fevereiro, e estabelece que a obrigatoriedade de cobertura não se aplica quando o medicamento:
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Não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e
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Não possui registro sanitário regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entendimento do STJ
No caso analisado, o beneficiário do plano de saúde solicitava o custeio de um medicamento à base de cannabis que possuía apenas autorização excepcional da Anvisa para importação, mas não o registro sanitário padrão exigido.
O STJ reformou as decisões das instâncias inferiores e deu provimento ao recurso da operadora de saúde, afastando a obrigatoriedade de cobertura.
Segundo o relator, ministro Raul Araújo, é lícita a exclusão contratual de medicamentos de uso domiciliar que não se enquadram nas exceções previstas em lei, como:
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Tratamentos antineoplásicos (câncer);
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Medicamentos relacionados a internação hospitalar;
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Casos de cuidado domiciliar assistido (home care).
Ressalva importante: uso hospitalar
Embora o julgamento tenha sido unânime, o ministro Marco Buzzi fez uma ressalva relevante para fins de uniformização da jurisprudência da 4ª Turma.
De acordo com ele, o canabidiol pode ser de cobertura obrigatória quando administrado em ambiente hospitalar ou em regime de internação. A negativa considerada legítima pelo STJ refere-se exclusivamente aos casos de uso domiciliar e autoadministrado.
O que essa decisão significa na prática?
A decisão reforça a segurança jurídica para operadoras de planos de saúde e esclarece que:
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A autorização excepcional de importação não equivale a registro sanitário;
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Medicamentos fora do rol da ANS e sem registro na Anvisa não geram, por si só, obrigação de cobertura;
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Cada caso deve ser analisado considerando o local de administração do medicamento e o tipo de tratamento.



