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Plano de saúde deve cobrir tratamento para Alzheimer mesmo fora do rol da ANS

Uma decisão recente da 3ª Vara Cível de Barueri (SP) reforçou um entendimento extremamente importante para pacientes e familiares: o plano de saúde pode ser obrigado a custear tratamento mesmo que ele não esteja previsto no rol da ANS, desde que cumpra os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão determinou que uma operadora custeasse um tratamento inovador para Alzheimer em fase inicial, mesmo o medicamento não constando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entenda o caso

Uma beneficiária foi diagnosticada com Alzheimer em estágio inicial. Seu médico especialista prescreveu o medicamento Kisunla, uma terapia moderna que busca modificar o curso da doença — não apenas aliviar sintomas.

A operadora negou a cobertura sob o argumento de que o medicamento não consta no rol da ANS.

Diante da negativa, a paciente ingressou com ação judicial solicitando:

  • O custeio integral do tratamento
  • O reembolso dos valores já pagos
O que diz o STF sobre tratamentos fora do rol?

Em setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal definiu que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar é, em regra, taxativo, mas admite exceções.

O plano de saúde deve custear o tratamento fora do rol quando estiverem presentes os seguintes requisitos:

  • Prescrição por médico especialista
  • Inexistência de alternativa terapêutica equivalente no rol
  • Comprovação científica da eficácia
  • Registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

No caso analisado, o juiz entendeu que todos esses critérios estavam preenchidos.

Risco de dano irreparável

O Alzheimer é uma doença progressiva e degenerativa. O medicamento prescrito apresenta eficácia apenas na fase inicial.

Se a paciente aguardasse o fim do processo, poderia perder definitivamente a chance de tratamento.

Por isso, a Justiça determinou que o plano custeasse o medicamento em até cinco dias, sob pena de multa.

Rol da ANS: mínimo ou limite absoluto?

O entendimento reforça que o rol da ANS funciona como referência mínima de cobertura, e não como limitação absoluta quando há:

  • Necessidade médica comprovada
  • Evidência científica robusta
  • Registro sanitário válido
  • Risco concreto à saúde do paciente

Negativas indevidas podem configurar violação à boa-fé contratual e à função social do contrato.]

Fonte: Conjur

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