Saúde30 de julho de 2025

ANS esclarece boatos sobre mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde

ANS esclarece boatos sobre mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde

Nos últimos dias, começaram a circular nas redes sociais informações falsas sobre uma suposta mudança nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu um alerta confirmando que não houve qualquer alteração nesses prazos, que seguem definidos pela Resolução Normativa nº 566/2022.Segundo a ANS, as regras que passaram a valer em 1º de julho de 2025, com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 623/2024, não têm relação com os prazos de atendimento assistencial. Essa nova norma apenas define prazos para que as operadoras deem respostas conclusivas às solicitações dos beneficiários, como autorizações de procedimentos e outras demandas administrativas.Importante: Os prazos máximos para consultas, exames e procedimentos seguem inalterados.Quais são os prazos máximos de atendimento dos planos de saúde?A seguir, os prazos máximos definidos pela ANS (em dias úteis), que continuam válidos em todo o país:Consulta básica (clínico geral, pediatria, ginecologia, obstetrícia): 7 diasConsultas em outras especialidades médicas: 14 diasFonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia e enfermagem obstétrica: 10 diasConsultas com cirurgião-dentista: 7 diasExames laboratoriais em regime ambulatorial: 3 diasDemais exames e terapias ambulatoriais: 10 diasProcedimentos de alta complexidade (PAC): 21 diasInternações eletivas: 21 diasAtendimentos em hospital-dia: 10 diasTratamentos oncológicos (ambulatoriais, domiciliares e radioterápicos): 10 dias, podendo ser fracionados por cicloUrgência e emergência: imediatoObservação: Esses prazos são válidos apenas para quem já cumpriu as carências do plano de saúde e se aplicam ao atendimento pela rede credenciada, não a um profissional específico de preferência do paciente.E as consultas de retorno?O prazo para agendamento de retorno fica a critério do profissional que realizou o atendimento inicial.Como agir se o plano de saúde não cumprir os prazos da ANS?Caso a operadora descumpra os prazos máximos de atendimento, o beneficiário pode:Registrar uma reclamação diretamente na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br;Buscar apoio de um advogado especialista em planos de saúde, que poderá adotar medidas jurídicas para garantir o atendimento ou procedimento.Não houve qualquer mudança nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde. As regras da ANS continuam valendo e devem ser respeitadas pelas operadoras.Fonte: Extra Globo