Artigo09 de setembro de 2025

STJ vai definir tese sobre danos morais em negativa de cobertura de plano de saúde

STJ vai definir tese sobre danos morais em negativa de cobertura de plano de saúde

O dano moral por negativa de cobertura de plano de saúde é um tema que gera milhares de processos no Brasil. Para pacificar a questão, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir uma tese vinculante sobre quando a recusa das operadoras pode ou não gerar direito à indenização.

O que está em análise no STJ?O julgamento será realizado sob o rito dos recursos repetitivos, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Isso significa que a decisão servirá de orientação obrigatória para tribunais em todo o país, trazendo mais segurança jurídica a pacientes e operadoras.

Enquanto a definição não acontece, o STJ determinou a suspensão de todos os processos em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial sobre o tema. Nas instâncias inferiores, porém, os debates seguem em andamento.

Posição atual do STJ sobre o temaAtualmente, tanto a 3ª quanto a 4ª Turmas do STJ entendem que não existe dano moral presumido quando o plano de saúde nega um tratamento. Para que haja indenização, é necessário comprovar que a recusa piorou o estado de saúde do paciente ou lhe causou sofrimento psicológico significativo.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, a análise do tema como recurso repetitivo se justifica pelo grande número de ações semelhantes em trâmite, demonstrando o impacto social da controvérsia.

O que esperar da decisão?A expectativa é de que a 2ª Seção reafirme a jurisprudência já consolidada, mantendo a exigência de comprovação do dano. No entanto, a tese vinculante trará clareza definitiva para o tema, reduzindo divergências entre os tribunais e trazendo mais previsibilidade às relações entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

Fonte: CONJUR