STJ vai definir tese sobre danos morais em negativa de cobertura de plano de saúde

O dano moral por negativa de cobertura de plano de saúde é um tema que gera milhares de processos no Brasil. Para pacificar a questão, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir uma tese vinculante sobre quando a recusa das operadoras pode ou não gerar direito à indenização.
O que está em análise no STJ?O julgamento será realizado sob o rito dos recursos repetitivos, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Isso significa que a decisão servirá de orientação obrigatória para tribunais em todo o país, trazendo mais segurança jurídica a pacientes e operadoras.
Enquanto a definição não acontece, o STJ determinou a suspensão de todos os processos em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial sobre o tema. Nas instâncias inferiores, porém, os debates seguem em andamento.
Posição atual do STJ sobre o temaAtualmente, tanto a 3ª quanto a 4ª Turmas do STJ entendem que não existe dano moral presumido quando o plano de saúde nega um tratamento. Para que haja indenização, é necessário comprovar que a recusa piorou o estado de saúde do paciente ou lhe causou sofrimento psicológico significativo.
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, a análise do tema como recurso repetitivo se justifica pelo grande número de ações semelhantes em trâmite, demonstrando o impacto social da controvérsia.
O que esperar da decisão?A expectativa é de que a 2ª Seção reafirme a jurisprudência já consolidada, mantendo a exigência de comprovação do dano. No entanto, a tese vinculante trará clareza definitiva para o tema, reduzindo divergências entre os tribunais e trazendo mais previsibilidade às relações entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
Fonte: CONJUR