Justiça do DF determina que XP Investimentos e Monte Bravo Corretora apresentem documentos de Operação Estruturada Collar que gerou prejuízos a investidor.

Um investidor ajuizou ação de produção antecipada de provas contra a XP Investimentos e a Monte Bravo após sofrer prejuízos significativos em uma operação estruturada conhecida como Collar, lastreada em ações da empresa Ambipar (AMBP3).
De acordo com os autos, a operação foi contratada em março de 2024, com vencimento previsto para março de 2027. O Collar em questão é uma estrutura de capital protegido que combina três elementos: aquisição do ativo objeto (ações), compra de opção de venda (put) para proteção contra quedas acentuadas e venda de opção de compra (call) para limitar ganhos em troca da redução do custo da operação. Trata-se de mecanismo sofisticado, que exige manutenção coordenada de todas as posições até o vencimento.
No entanto, por recomendação da assessoria, a estrutura teria sido desfeita prematuramente com a venda das ações que serviam de base à proteção contratada, sem o correspondente cancelamento das opções previamente estabelecidas. O rompimento da lógica da operação teria causado desequilíbrio econômico e prejuízo expressivo ao investidor.
O autor do processo alega não ter tido acesso a documentos essenciais da contratação e execução da operação, como perfil e histórico de suitability, termo da operação e lâmina explicativa, notas de corretagem, registros de aceite eletrônico (push) e comunicações mantidas com os prepostos da corretora.
Segundo fundamenta o investidor, com esses documentos em mãos, poderá compreender a extensão da responsabilidade das instituições, avaliar uma possível composição extrajudicial e, se necessário, buscar reparação integral dos prejuízos sofridos.
Ao analisar o pedido, a Juíza da 9ª Vara Cível de Brasília reconheceu que os documentos descritos são relevantes para esclarecer as obrigações firmadas e plausivelmente estão em posse das rés. Dessa forma, determinou que XP e Monte Bravo apresentem os itens listados na inicial, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados.
Segundo o GPF Advogados, escritório que patrocina a ação, a decisão representa um passo importante para garantir a transparência nas operações financeiras complexas e reforça o direito do investidor de ter acesso às informações completas sobre os produtos contratados.