Artigo01 de setembro de 2025

Justiça decide que plano de saúde deve cobrir remédio fora do rol taxativo

Justiça decide que plano de saúde deve cobrir remédio fora do rol taxativo

O tema sobre quando o plano de saúde deve cobrir remédio fora do rol taxativo voltou a ganhar destaque na Justiça. Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que uma operadora fornecesse um medicamento não previsto pela ANS. O tribunal entendeu que o tratamento era a opção mais eficaz para a paciente e que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas restritivas.

Caso concreto: paciente com câncer raro obteve cobertura de medicamento Uma paciente com câncer hepático raro entrou na Justiça para ter acesso ao medicamento Ivosidenibe. O plano recusou a cobertura, alegando que o remédio tinha alto custo e não estava no rol da ANS.

O desembargador Teófilo Caetano, relator do caso, rejeitou esse argumento. Segundo ele, a negativa ignorava a gravidade da doença e a indicação médica. Além disso, o magistrado explicou que a situação se encaixava nas exceções legais que permitem a cobertura de tratamentos fora da lista da ANS.

Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência do STJ O desembargador também destacou que o contrato de plano de saúde representa uma relação de consumo. Portanto, deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que, diante de dúvidas, a interpretação deve favorecer o segurado.

Além disso, ele citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal já consolidou o entendimento de que o plano de saúde deve cobrir remédio fora do rol taxativo em situações específicas, principalmente quando o tratamento é essencial e não existe outra opção eficaz.

Decisão: cobertura obrigatória e indenização por danos morais O colegiado decidiu que a operadora deveria fornecer o medicamento imediatamente. Também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, já que a negativa agravou o sofrimento da paciente.

Esse caso reforça um ponto importante: o plano de saúde deve cobrir remédio fora do rol taxativo quando ele representa a melhor ou única alternativa de tratamento. Assim, o Judiciário reafirma que a vida e a saúde do paciente têm prioridade sobre cláusulas contratuais ou restrições da ANS. Fonte: Conjur