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Do Quinto dos Infernos a Carga Atual

Tributação, Endividamento e o Legado de Tiradentes

Por: Paulo Marcos Guimarães – Sócio GPF Advogados

 

A história do Brasil é, em larga medida, a história da sua tributação. Ao revisitarmos a figura de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e o movimento da Inconfidência Mineira de 1789, encontramos um episódio que ilustra, com clareza incomum, como a combinação entre pressão fiscal, endividamento e incapacidade econômica pode romper o pacto entre Estado e sociedade. A analogia com o presente não é direta, os contextos são distintos, mas os mecanismos guardam semelhanças que vale examinar com cuidado.

1. Minas Gerais: Centro Econômico sob Pressão Fiscal

No final do século XVIII, a capitania de Minas Gerais era o principal polo econômico da colônia. Com intensa urbanização em núcleos como Vila Rica (atual Ouro Preto), Mariana e São João Del Rei, a região vivia o auge, e o subsequente declínio, do ciclo do ouro.[1]

A relevância econômica do território implicava vigilância fiscal proporcional. A arrecadação oriunda da mineração era essencial para o império lusitano, transformando Minas em um espaço de controle rigoroso, tanto administrativo quanto tributário. À medida que a produção de ouro entrava em declínio, a estrutura de cobrança permaneceu inalterada, criando um descompasso entre capacidade econômica e exigência fiscal que seria determinante para o que viria a seguir.[2]

2. O Quinto, a Derrama e a Lógica da Dívida

O sistema tributário colonial tinha como eixo o Quinto: a exigência de 20% de todo o ouro extraído, recolhido nas Casas de Fundição antes de seguir para Lisboa. No imaginário popular, consolidou-se a expressão ‘Quinto dos Infernos’, embora sua origem exata não seja consensual.[3]

Com a queda da produção, a Coroa intensificou os mecanismos de cobrança. A Derrama autorizava a cobrança compulsória das metas fiscais não atingidas, fixadas em 100 arrobas de ouro anuais (cerca de 1.500 kg), inclusive com apreensão de bens, escravos e propriedades. Foi o anúncio de uma nova Derrama, em 1789, o estopim direto da conspiração.[4]

Há um elemento estrutural frequentemente subestimado: boa parte da arrecadação era delegada a contratadores, particulares que antecipavam valores a Coroa e assumiam o risco da cobrança, lucrando sobre a diferença. Esse modelo gerava distorções significativas: os contratadores acumulavam dívidas que raramente conseguiam quitar integralmente. O problema central, portanto, era a conjugação entre carga fiscal elevada e endividamento crescente da elite local, e nesse ponto que reside o núcleo da Inconfidência.[5]

3. A Dívida como Motor da Conspiração

A Inconfidência Mineira não foi uma revolta popular. Na realidade, foi uma conspiração articulada pela elite econômica, política e intelectual da capitania. Em 26 de dezembro de 1788, na casa do tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, reuniram-se três perfis distintos: intelectuais como José Álvares Maciel, entusiastas como o próprio Tiradentes, e o grupo mais numeroso e influente, mineradores e contratadores profundamente endividados perante a Real Fazenda.[6]

Entre os conspiradores estavam o poeta e magistrado Tomás Antônio Gonzaga, o escritor Cláudio Manuel da Costa e o padre Carlos Correia de Toledo. O movimento tinha caráter separatista e republicano, com influência iluminista e contatos com o exterior.[7]

O historiador Kenneth Maxwell, citado por Eduardo Bueno, é direto ao avaliar o movimento: a conspiração era, em sua essência, uma articulação cujos interesses econômicos eram determinantes, sendo o nome do povo invocado como justificativa. A ruptura com Portugal representava, antes de tudo, uma forma de reorganizar ou, simplesmente extinguir, obrigações fiscais impagáveis. Os ideais iluministas eram reais, mas conviviam com interesses econômicos muito concretos.[8]

4. O Colapso Antes do Início

Um aspecto que a narrativa heroica tende a omitir: a revolta jamais chegou a se concretizar. Em fevereiro de 1789, o governador Barbacena suspendeu a Derrama, removendo o principal motivador imediato do movimento. Foi exatamente após essa suspensão que Joaquim Silvério dos Reis, ele próprio um dos mais endividados da capitania, formalizou a delação, obtendo em troca o perdão de suas dívidas.[9]

Esse desfecho sugere que a conspiração dependia menos de uma mobilização ideológica estruturada e mais de um gatilho fiscal imediato. A dinâmica da dívida foi determinante não apenas para a formação, mas também para o colapso do movimento.

5. Tiradentes: Exceção Social e Punição Calculada

Joaquim José da Silva Xavier era, em vários sentidos, uma exceção entre os inconfidentes. Órfão desde cedo, perdera propriedades por dívidas. Em 1775, ingressou na carreira militar como alferes, a patente mais baixa do oficialato, equivalente ao posto atual de Tenente. Nas horas vagas, exercia o ofício de dentista, de onde veio o apelido algo depreciativo.[10]

Seu papel na conspiração era o de principal propagandista: entusiástico e as vezes imprudente, percorria as estradas de Minas disseminando os ideais do movimento. Para a Coroa, era o alvo ideal, alguém com todos os ressentimentos de um ‘revolucionário’, mas sem família influente, sem riqueza, sem rede de proteção.

A sentença foi de uma precisão punitiva calculada: enforcamento, esquartejamento, exposição dos restos nos caminhos de Minas. Além disso,  a casa onde vivera em Vila Rica seria arrasada e salgada, para que nada mais ali se edificasse. A leitura da sentença durou incríveis 18 horas. Uma carta de clemência de D. Maria I comutou todas as penas, à exceção das de Tiradentes, o único executado, em 21 de abril de 1792.[11][12]

6. O Destino dos Demais Inconfidentes

O contraste entre o destino de Tiradentes e o dos demais é revelador do funcionamento da justiça colonial. Alvarenga Peixoto, Francisco de Paula Freire de Andrade, Domingos de Abreu Vieira e outros partiram para o exílio em Angola. Tomás Antônio Gonzaga e outros seguiram para Moçambique. Os padres implicados foram julgados secretamente em Lisboa.

Cláudio Manuel da Costa teve um fim mais sombrio: foi encontrado morto na Casa de Contos em Vila Rica, em julho de 1789. A versão oficial foi suicídio; parte significativa da historiografia sustenta que o poeta foi morto durante interrogatório.[13]

Joaquim Silvério dos Reis,  o delator, obteve o perdão das dívidas. Mas pagou outro preço: foi desprezado pelo resto da vida, tornando-se o símbolo da traição por interesse próprio. Há aqui, aliás, uma reflexão que o Direito moderno conhece bem: a colaboração que não tem regulação nem ética processual produz resultados moralmente insustentáveis.

7. Tiradentes Foi um Bode Expiatório?

A pergunta é historicamente legitima. Uma carta regia enviada de Lisboa ao juiz do processo definia Tiradentes como pessoa sem ‘figura, nem valimento, nem riqueza’. A conclusão logica da Coroa era precisa: enforcar um simples alferes teria o máximo de efeito intimidatório com o mínimo de repercussão política.

Enquanto os líderes intelectuais e econômicos do movimento, aqueles com conexões, famílias influentes e patrimônio, foram poupados da morte, Tiradentes cumpriu o papel para o qual foi escolhido: o do exemplo. O Auto de Devassa, instrumento jurídico equivalente ao inquérito criminal, foi conduzido com esse objetivo implícito, operando o Direito menos como sistema normativo e mais como ferramenta de afirmação do poder estatal.

8. A Imagem de Tiradentes: Construção Deliberada

Não se sabe como eram as verdadeiras feições de Tiradentes. Durante o julgamento, Alvarenga Peixoto o descreveu como ‘feio e espantado’. O frade Penaforte registrou que o réu estava ‘com a barba e a cabeça raspadas’ ao ser conduzido ao patíbulo. Ambos os registros eram adversos ao processo de mitificação e foram ignorados.[14]

As representações mais conhecidas, longos cabelos, barba cerrada, feições serenas semelhantes a Cristo, são construções do século XIX, encomendadas pelos primeiros líderes republicanos com propósitos claros. A estratégia era deliberada: criar um mártir que gerasse empatia imediata no povo brasileiro, majoritariamente católico. Tiradentes foi ressignificado de condenado por traição a símbolo de sacrifício pela pátria. A história, aqui, foi moldada a serviço de um projeto político.[15]

9. ‘Libertas Quae Sera Tamen’

A bandeira de Minas Gerais traz o lema ‘Libertas Quae Sera Tamen’  (‘Liberdade ainda que tardia)’, extraído de um verso de Virgílio. A frase sobreviveu como síntese do sentimento de uma geração que preferia a incerteza da liberdade a segurança da opressão fiscal. Para o jurista, o lema tem ressonância própria: a conquista do Direito é, quase sempre, um processo lento mas, na experiência histórica, dificilmente reversível.

10. Do Quinto a Carga Atual: Uma Analogia

Os Inconfidentes se revoltaram contra um imposto de 20% sobre o ouro extraído. A carga tributária brasileira atual gira em torno de 32% a 35% do PIB. A comparação direta entre os dois contextos é metodologicamente limitada, as estruturas econômicas, institucionais e os conceitos de Estado são radicalmente distintos. Mas a analogia tem utilidade como ponto de reflexão.

A diferença fundamental está na contraprestação: no século XVIII, o tributo era extração pura, sem retorno em serviços ou proteção social. Os vencedores do Prêmio Nobel de Economia de 2024 Daron Acemoglu e James A. Robinson, em Por que as Nações Fracassam, demonstram que instituições desenhadas para extrair riqueza da sociedade em benefício de uma minoria tendem ao declínio de longo prazo, padrão que a própria trajetória do império português confirmaria ao longo dos séculos seguintes.[16]

No Estado Democrático de Direito, o imposto tem, ou deveria ter, função social e retorno em políticas públicas, sob o primado da legalidade e da isonomia. É justamente esse critério, ou seja, a proporcionalidade entre o que se cobra e o que se entrega, que permanece como eixo do debate tributário contemporâneo.

Esse debate não é apenas histórico. Em entrevista ao programa Outliers InfoMoney (episódio #138, 08 de abril de 2026), o economista Gustavo Franco, ex-presidente do Banco Central e um dos arquitetos do Plano Real, foi direto ao afirmar que ‘limites orçamentários não são questão neoliberal, ideológica, de direita nem de esquerda, é questão de matemática. A observação, feita no contexto do debate fiscal contemporâneo, ressoa com a mesma lógica que, em 1789, tornava a Derrama insuportável: quando a exigência fiscal supera a capacidade econômica real, o problema não é ideológico mas, sim, estrutural.[17]

O princípio da vedação ao efeito confiscatório (art. 150, IV, CF/88) pode ser lido, em perspectiva histórica, como um limite institucional construído ao longo do tempo em resposta a experiências de exação excessiva do nosso país. Não há relação causal direta com a Derrama, mas a trajetória histórica do país oferece contexto relevante para compreender por que esse princípio foi positivado com a força que tem na Constituição de 1988.

11. O Legado para o Brasil e para Minas Gerais

A Inconfidência Mineira não produziu efeitos imediatos de independência mas consolidou um marco na formação da consciência política nacional: as ideias de república, soberania popular e limite ao poder fiscal circularam, amadureceram e, três décadas depois, encontraram terreno fértil na Independência de 1822.

Para Minas Gerais, o movimento tornou-se elemento estruturante de identidade histórica. Para o Brasil, contribuiu para a construção de uma linguagem política associada a autonomia e limitação do poder estatal, presente, com diferentes intensidades, em cada grande debate constitucional que o país travou desde então.

Esse legado vivo se expressa, entre outros símbolos, na Medalha da Inconfidência: a maior honraria concedida pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Entregue anualmente em 21 de abril, em Ouro Preto, a personalidades e instituições que contribuíram para o desenvolvimento e o prestígio de Minas Gerais e do Brasil, a medalha é um lembrete de que a data não é apenas comemorativa e, sim, um marco de identidade e de valores que o estado carrega como parte constitutiva de sua rica história.

Conclusão

A Inconfidência Mineira não foi uma revolução de princípios puros. Foi um movimento complexo, onde ideais iluministas genuínos conviviam com interesses econômicos muito concretos e onde a dívida, mais do que a ideologia, teve papel preponderante no movimento. Tiradentes foi seu rosto mais visível e sua vítima mais exposta.

O que a história de 1789 oferece ao operador do Direito contemporâneo, aos empreendedores e as empresas é uma questão permanente: qual é o limite aceitável entre arrecadação e confisco? Entre pressão fiscal e ruptura do pacto social? Essa pergunta não tem resposta definitiva mas exige que seja feita, com regularidade e seriedade, por todos nós.

Assim é importante honrar o legado de 21 de abril e, antes de tudo, manter essa pergunta viva.

“Libertas Quae Sera Tamen” — Liberdade, ainda que tardia.

 

 

[1]FAUSTO, Boris. História do Brasil. 14ª ed. São Paulo: Edusp, 2019, p. 97-100.

[2]BUENO, Eduardo. Brasil: Uma Historia. São Paulo: Leya, 2010, cap. 12.

[3]FAUSTO, Boris. Op. cit., p. 98. O autor observa que a origem exata da expressão não é consensual na historiografia.

[4]BUENO, Eduardo. Op. cit., cap. 12. O visconde de Barbacena chegou a Vila Rica com instruções para garantir a meta de 100 arrobas (1.500 kg) de ouro, podendo decretar a derrama caso a meta não fosse atingida.

[5]FAUSTO, Boris. Op. cit., p. 99. Os contratadores antecipavam valores a Coroa e lucravam sobre a diferença de arrecadação, mas frequentemente não completavam o pagamento, acumulando débitos crescentes.

[6]BUENO, Eduardo. Op. cit., cap. 12. O autor lista os participantes da reunião de 26 de dezembro de 1788 na casa do tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, classificando-os em três perfis: intelectuais, entusiastas e mineradores endividados.

[7]FAUSTO, Boris. Op. cit., p. 99-100. Há registros de que José Joaquim da Maia, participante da Inconfidência, chegou a contatar Thomas Jefferson, então embaixador dos EUA na França, buscando apoio ao movimento.

[8]BUENO, Eduardo. Op. cit., cap. 12. O autor, citando o historiador Kenneth Maxwell, registra que a conspiração era, em sua essência, um movimento cujos interesses econômicos eram determinantes, sendo o nome do povo invocado como justificativa.

[9]BUENO, Eduardo. Op. cit., cap. 12. Barbacena suspendeu a derrama em fevereiro de 1789; só após essa suspensão Joaquim Silvério dos Reis formalizou a delação para obter o perdão de suas dívidas.

[10]FAUSTO, Boris. Op. cit., p. 100. Tiradentes ‘perdera suas propriedades por dívidas e tentara sem êxito o comércio’. Ingressou na carreira militar em 1775 como alferes, ‘o grau inicial do quadro de oficiais’.

[11]BUENO, Eduardo. Op. cit., cap. 12. A sentença determinava: ‘que com baraço e pregão, seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar dá forca e nela morra a morte natural para sempre […] e o seu corpo dividido em quatro quartos, e pregado em postes, pelo caminho de Minas […] e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada’.

[12]BUENO, Eduardo. Op. cit., cap. 12. A leitura da sentença durou 18 horas, das 8h da manhã às 2h da madrugada. Sete inconfidentes foram condenados ao degredo e onze à morte; apenas a de Tiradentes foi mantida após a carta de clemência de D. Maria I.

[13]FAUSTO, Boris. Op. cit., p. 102. Cláudio Manuel da Costa ‘fora encontrado morto na Casa de Contos, em Vila Rica, no dia 4 de julho de 1789. A informação oficial foi de que ele se suicidara, mas muitos historiadores acham que, na verdade, o poeta foi morto numa sessão de tortura’.

[14]FAUSTO, Boris. Op. cit., p. 103. Durante o julgamento, ‘Alvarenga Peixoto descrevera Tiradentes como feio e espantado’. O frade Penaforte registrou que o réu estava ‘com a barba e a cabeça raspadas’ ao ser conduzido ao patíbulo — fatos adversos ao processo de mitificação, solenemente ignorados.

[15]BUENO, Eduardo. Op. cit., cap. 12. O autor narra que o primeiro retrato de Tiradentes foi encomendado pelos primeiros lideres republicanos ao pintor Décio Villares, que tomou a figura de Jesus como modelo deliberado para criar um mártir cívico.

[16]ACEMOGLU, Dakron; ROBINSON, James A. Por que as Nações Fracassam: As Origens do Poder, da Prosperidade e da Pobreza. Trad. Rogério Galindo e Rosiane Correia de Freitas. 1ª ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2022. Os autores demonstram que instituições extrativistas, aquelas desenhadas para extrair riqueza da sociedade em benefício de uma minoria, tendem a gerar estagnação e declínio de longo prazo.

[17]FRANCO, Gustavo. Entrevista concedida ao programa Outliers InfoMoney, episódio #138, apresentado por Clara Sodré e Fabiano Cintra. Publicada em 08 de abril de 2026. disponível em: infomoney.com.br.

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